Carta Circular CCPFC 3/2020

Considerando os termos do despacho nº 2836-A/2020, relativo à evolução da propagação da COVID-19, e tendo em vista diminuir o seu risco de transmissão, o CCPFC procedeu à publicação da Carta Circular CCPFC 3/2020 que prorroga o prazo estabelecido para a possibilidade de formação "em regime presencial" passar para "regime a distância".

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