Curso/Módulo de Formação

Regulamento para acreditação e creditação de ações de formação na modalidade Curso/Módulo de Formação

1. Caracterização

O Curso de Formação é uma modalidade de formação contínua com uma função global de aquisição de conhecimentos, capacidades e competências por parte dos professores, no sentido de desenvolver a autoformação e a inovação educacional, dirigindo-se, predominantemente, aos seguintes objetivos:
a) Atualização e aprofundamento de conhecimentos, nas vertentes teórica e prática;
b) Aquisição e desenvolvimento de capacidades e de instrumentos de análise e problematização das experiências dos professores em formação;
c) Aperfeiçoamento das competências profissionais.

2. Aplicação

A modalidade Curso poderá aplicar-se a qualquer das áreas de formação enunciadas no Artigo 6º do Regime Jurídico da Formação Contínua de Professores, devendo contemplar as exigências de qualidade e de atualização científica na abordagem dos conteúdos de ensino e, simultaneamente, as exigências de envolvimento pessoal (conceptual e relacional) que a atividade docente implica.

3. Modo de realização

A conceção de um Curso de Formação é geralmente determinada pela perceção de necessidades de formação desencadeadas pelo desenvolvimento das ciências e das tecnologias, das políticas educativas, do desenvolvimento curricular, das funções e do desenvolvimento socioprofissional do professor, dos contextos socioeducativos, etc. É, no entanto, de todo o interesse que contemplem uma articulação entre necessidades do sistema educativo e necessidades dos formandos.
Os objetivos dos Cursos de Formação variam no seu âmbito, na sua natureza, no nível de explicitação, consoante o campo do conhecimento em que se centram, sendo também determinados pelo seu grau de inserção no meio profissional e pelos efeitos esperados.
Os conteúdos abrangidos pelo curso são definidos em coerência com os objetivos e configuram diferentes tipos de conhecimento. Pela sua natureza, e pelos modos mais correntes de realização, os cursos contemplam predominantemente conteúdos dirigidos ao "saber" e ao "saber fazer".
É de fazer notar, igualmente, a importância de outros tipos de saber para a ação educativa, e a possibilidade de eles serem também abrangidos pela realização dos cursos, dependendo em grande medida das metodologias de trabalho adotadas: o "saber fazer social" e o "saber ser" (classificação de Goguelin, 1991).
A metodologia é o fator determinante da congruência entre os objetivos e os conteúdos, pelo que deverá adequar-se ao tipo de saber envolvido no curso. A metodologia condiciona, em grande medida, os efeitos formativos da ação.
Pelas estratégias desenvolvidas se poderá assegurar a integração dos percursos e da ação pessoal e profissional dos professores em formação, quer promovendo a utilização de modelos de análise (oferecidos ou construídos no curso), quer elaborando produtos de formação que explicitam os novos saberes e que se tornam, por sua vez, instrumentos e recursos para o desenvolvimento das práticas na ação profissional.
Neste sentido, é de considerar uma proporção adequada entre sessões teóricas e práticas, em que estas representam a componente de aplicação, análise ou produção, e nas quais interagem os saberes teóricos e os saberes experienciais dos formandos. Por isso, as aulas práticas podem envolver mais do que um formador, permitindo desdobrar tempos ou grupos de formação.
O processo de avaliação dos formandos poderá basear-se na elaboração de um produto a construir ao longo do curso ou a ser elaborado na sua parte final. Por outro lado, poderão realizar-se atividades de análise do processo desenvolvido, constituindo-se um mecanismo de regulação, que é em si próprio um processo de formação de e para a "prática reflexiva".
Assim, a par da avaliação dos formandos, e com ela articulada, deverá ser contemplada a vertente da avaliação do programa de formação, a qual aborda as relações entre os objetivos, os processos e os resultados obtidos. Para a realizar, poderá utilizar-se uma multiplicidade de instrumentos.

4. Duração

Para os Cursos de Formação não se definem, em princípio, limites de duração mínima ou máxima, pois o critério que determina essa duração é a correspondência adequada aos objetivos propostos.
Esta correspondência pode aconselhar a organização de cursos por módulos, com sequencialidade progressiva e coerentemente articulados na globalidade do Curso de Formação.

5. Acreditação

Para poderem ser acreditadas, as ações na modalidade Curso de Formação (ou Módulo de Formação) devem:
a) Respeitar os requisitos estabelecidos pelo artigo 30º do RJFCP;
b) Corresponder a razões justificativas devidamente identificadas, em termos de tornar evidentes os critérios da sua conceção;
c) Dispor de orientadores com formação nos domínios científicos da respetiva temática, nos termos do artigo 31º do RJFCP;
d) Exprimir qualidade e rigor nos conteúdos propostos, dentro de uma lógica de correspondência aos objetivos enunciados e de abrangência dos destinatários;
e) Apresentar uma metodologia de realização adequada ao âmbito e natureza dos objetivos e conteúdos, em condições de exequibilidade;
f) Adotar processos de avaliação dos formandos qualitativamente exigentes e devidamente articulados com as outras componentes do programa;
g) Delimitar as faltas dos participantes a um máximo de um terço das horas de formação.

6. Creditação

A creditação dos Cursos de Formação será feita pelo Conselho Científico-Pedagógico da Formação Contínua, mediante aplicação do disposto no nº 1 do artigo 14º do RJFCP.