Legislação
- Detalhes
- Criado em 10-09-2014
- Portaria n.º 188-G/2024/1: Procede à primeira alteração à Portaria n.º 814/2005, de 13 de setembro, que regula o regime de acumulação de funções e atividades públicas e privadas dos educadores de infância e dos professores dos ensinos básico e secundário.
- Despacho n.º 4840/2023: Procede à terceira alteração do Despacho n.º 779/2019, de 18 de janeiro
- Portaria 814/2005 - Regulamenta a acumulação de funções docentes
- Despacho n.º 4272-A/2021: Adequação dos prazos do ciclo avaliativo previsto no Decreto Regulamentar n.º 26/2012, de 21 de fevereiro, e no Despacho n.º 12567/2012, de 26 de setembro, bem como os procedimentos de natureza excecional inerentes à formação contínua dos educadores de infância e dos docentes dos ensinos básico e secundário, relativos aos anos escolares de 2019-2020 e 2020-2021.
- Despacho n.º 2053/2021: Procede à segunda alteração do Despacho n.º 779/2019, de 18 de janeiro - ações que são excecionalmente consideradas como efetuadas na dimensão científico-pedagógica de todos os grupos de recrutamento.
- DGAE- Nota Informativa de 10.08.2020: Recuperação de 2 anos, 9 meses e 18 dias.
- DGAE- Nota Informativa de 15.06.2020: Nota Informativa sobre a Avaliação do Desempenho Docente e a Formação Contínua de Docentes concebida como instrumento de apoio às práticas de gestão das escolas.
- DGAE-FAQs 21.05.2020: Conjunto de perguntas frequentes sobre a operacionalização das medidas excecionais e temporárias relativas à formação contínua, avaliação do desempenho docente e observação de aulas constantes na Circular B20028014G, de 14-04-2020.
- Circular B20028014G: Estabelece, no âmbito da pandemia do COVID19, medidas excecionais e temporárias na área da formação contínua, avaliação do desempenho docente e observação de aulas.
- DGAE- Nota Informativa de 15.01.2019: Avaliação do Desempenho Docente
- Despacho 6851-A/2019: altera o Despacho n.º 779/2019, de 18 de janeiro - ações que são excecionalmente consideradas como efetuadas na dimensão científico-pedagógica de todos os grupos de recrutamento, independentemente do disposto no n.º 2 do Despacho n.º 779/2019
- Despacho nº 779/2019: Define as prioridades de formação contínua dos docentes, bem como a formação que se considera abrangida na dimensão científica e pedagógica
- DGAE Circular B18002577F, 09.02.2018: Requisitos de Progressão na Carreira: Formação Contínua e Observação de Aulas.
- Despacho Interno da SEAE: Avaliação dos Formadores Internos
- Decreto-Lei n.º 127/2015: Aprova as regras a que obedece a constituição e o funcionamento dos Centros de Formação de Associação de Escolas.
- Declaração de Retificação n.º 470/2015: Declaração de Retificação ao Despacho n.º 5741/2015, de 29 de maio (que fixa o processo de reconhecimento e certificação das ações de formação de curta duração).
- Despacho n.º 5741/.2015 : Fixa o processo de reconhecimento e certificação das ações de formação de curta duração a que se refere a alínea d) do n.º 1 do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 22/2014, de 11 defevereiro.
- Despacho n.º 5418/2015: Estabelece a correspondência entre as áreas de formação previstas no Decreto-Lei n.º 22/2014, de 11 de fevereiro, e as áreas de formação estabelecidas na legislação anterior à sua publicação, para efeitos de manutenção e correspondência da acreditação dos formadores acreditados pelo CCPFC.
- Despacho n.º 4595/2015: Estabelece o processo de avaliação, certificação e reconhecimento da formação acreditada.
- Decreto-Lei n.º 22/2014: Estabelece o regime jurídico da formação contínua de professores e define o respetivo sistema de coordenação, administração e apoio.
- Lei n.º 7/2014 : Primeira alteração, por apreciação parlamentar, ao Decreto-Lei n.º 146/2013, de 22 de outubro, que procede à 12.ª alteração do Estatuto da Carreira dos Educadores de Infância e dos Professores dos Ensinos Básico e Secundário, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 139-A/90, de 28 de abril, e à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 132/2012, de 27 de junho.
- Decreto-Lei n.º 146/2013: Procede à 12.ª alteração do Estatuto da Carreira dos Educadores de Infância e dos Professores dos Ensinos Básico e Secundário, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 139-A/90, de 28 de abril, e à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 132/2012, de 27 de junho.
- Decreto-Lei n.º 41/2012: Procede à 11.ª alteração do Estatuto da Carreira dos Educadores de Infância e Professores dos Ensinos Básico e Secundário, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 139-A/90, de 28 de Abril
- Decreto Regulamentar n.º 26/2012: Regulamenta o sistema de avaliação do desempenho do pessoal docente da
educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário e revoga o Decreto Regulamentar n.º 2/2010, de 23 de Junho - Despacho Interno do SEAE de 16.11.2010: Adequação do nº 3 do artº 14º do RJFCP, os professores bibliotecários e docentes das equipas das bibliotecas escolares
- Despacho n.º 2609/09: Estrutura e afectação de recursos humanos aos CFAE
- Despacho n.º 18038/08: Plano de Formação de Escola
- Despacho n.º 18039/08: Reestruturação da rede Nacional de Centros de Formação de Associação de Escolas
- Portaria n.º 345/08 Dispensas para formação
- Despacho n.º 16794/05: Define os conceitos de «área de formação adequada» e «área geográfica da escola a que pertence»
- Decreto Regulamentar n.º 29/92: Define o número de unidades de crédito de formação contínua contabilizáveis para a progressão na carreira docente
- Carta Circular CCPFC 3/2021: Atualiza o Regulamento de Acreditação de Formadores.
- Carta Circular CCPFC - 1/2022: Fim da excecionalidade da formação acreditada em “regime presencial” poder ser realizada em “regime a distância”.
- Carta Circular CCPFC - 5/2021: Prorrogação, até 31 de julho de 2022, do prazo estabelecido na carta circular CCPFC-1/2020, de março de 2020, "COVID-19 - possibilidade de formação "em regime presencial" passar para "regime a distância".
- Carta Circular CCPFC - 4/2021: Fim da excecionalidade da formação acreditada em "regime presencial" poder ser realizada em "regime a distância".
- Carta Circular CCPFC - 3/2021: Transferências de horas entre componentes nos cursos de formação especializada.
- Carta Circular CCPFC - 2/2021: Prorrogação, até 31 de dezembro de 2O21, do prazo estabelecido na carta circular CCPFC – 1/2020, de março de 2O2O, "COVID-19 - possibilidade de formação "em regime presencial" passar para "regime a distância".
- Carta Circular CCPFC - 1/2021: Acreditação de Formadores em B107, Educação Especial, e em C112, Sensibilização à Educação Especial.
- Carta Circular CCPFC - 4/2020: Prorrogação, até 31 de julho de 2021, do prazo estabelecido na carta circular CCPFC - 1/2020, de março de 2020, "COVID-19 - possibilidade de formação "em regime presencial" passar para "regime a distância".
- Carta Circular CCPFC - 3/2020: Prorrogação do prazo estabelecido na carta circular CCPFC - 1/2020, de março de 2020, "COVID-19 - possibilidade de formação "em regime presencial" passar para "regime a distância".
- Carta Circular CCPFC - 2/2020: COVID-19 - Prorrogação do prazo de validade da acreditação da formação."
- Carta Circular CCPFC - 1/2020: COVID-19 - possibilidade de formação "em regime presencial" passar para "regime a distância"
- Carta Circular CCPFC - 5/2019: Esclarecimento sobre a acreditação de ações de formação relacionadas com o Decreto-Lei nº 54/2018
- Carta Circular CCPFC - 3/2019: Regulamentação do despacho 779/2019: Critérios para a acreditação de ações que relevem para a dimensão científica e pedagógica da formação de docentes
- Carta Circular CCPFC - 2/2019: Ajustamento na plataforma e-processos
- Carta Circular CCPFC - 1/2019: Alteração aos critérios de acreditação de ações na dimensão científica e pedagógica
- Carta Circular CCPFC - 2/2017: Entrada em funcionamento da nova versão da plataforma electrónica do CCPFC
- Carta Circular CCPFC - 4/2016: Esclarecimento na sequência da Carta Circular 3/2016.
- Carta Circular CCPFC - 3/2016: Relembra aspetos relacionados com os novos regulamentos relativos à acreditação de ações de formação e de formadores/as, bem como os parâmetros e critérios específicos de avalação de ações, das respetivas modalidades e dos/as formadores/as.
- Carta Circular CCPFC - 2/2016: Na sequência do processo de revisão da regulamentação de Acreditação e Creditação de Acções de Formação Contínua de Professores/as, de Acreditação de Formadores/as e de Parâmetros e Critérios de Avaliação das Ações de Formação Contínua.
- Carta Circular CCPFC - 1/2016: Revisão da regulamentação das modalidades de formação contínua de professores, da acreditação de formadores e ainda dos parâmetros e critérios de avaliação das ações de formação contínua.
- Regulamento para Acreditação e Creditação de Ações de Formação Contínua
- Regulamento de Acreditação de Formadores/as
- Acreditação de Ações de Formação Contínua de Professores/as - Parâmetros e Critérios de Avaliação
- Carta Circular CCPFC - 1/2014: Deliberações do CCPFC na sequência da publicação do Decreto-Lei n.º 22/2014, de 11 de Fevereiro.
- Carta Circular CCPFC - 1/2008: Creditação das acções de formação, após a publicação do Decreto-Lei nº 15/2007, de 19 de Janeiro
- Carta Circular CCPFC - 3/2007: Orientação conjunta CCPFC/DGRHE sobre a Avaliação Quantitativa dos formandos nas acções de formação
- Carta Circular CCPFC - 3/2006: Divulgação da lista de ações acreditadas e período de validade, de acordo com os critérios divulgados na Carta Circular CCPFC - 2/200