O estatuto da criança e do adolescente em seu artigo terceiro diz.Art.3º A criança e o adolescente gozam de todos os direitos fundamentais inerente á pessoa humana.
Quer dizer,não há na lei federal 8.069/1990,nenhum artigo que venha " blindar "a criança e o adelescente de responder da forma devida no que diz respeito aos seus atos.O estatuto garante "apenas" DIREITOS HUMANOS.
Que direito são estes?
Art.4º e dever da familia da comunidade da sociedade em geral e do poder público asseurar,com absoluta prioridade,a afetivação dos direitos referentes á vida,á saúde ,á alimentação,á educação,ao esporte,aolazer,á profissionalização,á cultura,á dignidade,ao respeito,á liberdade e á convivência familiar e comunitária.
Leia com atenção e me diga se aparece no artigo quarto do estatuto da criança e do adolescente algum direito reprovável.Qual destes direito você julga que a infância e juventude brasileira não é digna?
Nossas crianças e adolescente merecem o que temos de melhor: Proteção,garantia de seus direitos humanos e tudo mais que possa contribuir para um crescimento saúdavel e harmonioso.