A partir de 2007, com a Lei n° 11.445, do Saneamento Básico, a prestação dos serviços públicos de saneamento básico deve observar uma série de condições que garantam o acesso de todos a serviços de qualidade e com continuidade.
Essa lei define a obrigatoriedade de todos os municípios elaborarem tanto a Política, como do Plano de Saneamento Básico.
E o que é SANEAMENTO BÁSICO?
É o conjunto dos serviços e instalações de:
•Abastecimento de água;
•Esgotamento sanitário;
•Limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos;
•Drenagem e manejo de águas pluviais
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