A Constituição Federal de 1988 garantiu vários direitos aos cidadãos, inclusive às crianças. Mas foi o ECA, publicado dois anos depois, que reforçou, organizou e detalhou os direitos que têm a ver com a criança e o adolescente. Ficou decidido que, desde o início da vida, quando ainda estão na barriga das mamães, os brasileirinhos merecem um carinho especial e devem ser cuidados e protegidos pela família, pela sociedade e pelo governo.
"Toda criança ou adolescente tem direito a ser criado e educado no seio da sua família e, excepcionalmente, em família substituta, assegurada a convivência familiar e comunitária, em ambiente livre da presença de pessoas dependentes de substâncias entorpecentes."(ECA, cap.III, art.19.)
Cabe aos pais cuidar, sustentar e educar seus filhos menores. Na falta de seus pais naturais, a criança tem direito a uma família substituta sob a forma de guarda, tutela ou adoção.
Você sabia que após completar 18 anos o jovem adotado tem o direito de conhecer sua origem biológica?