ECA:Uma garantia para o futuro
 
   

INTRODUÇÃO

 

  ECA: Uma Garantia para o futuro

Em 1990 nasceu o Estatuto da Criança e do Adolescente  - ECA, que denotava importante evolução da situação irregular posta pelo Código de Menores de 1979 à proteção integral, que reconhece direitos inerentes a qualquer pessoa humana, além de outros, especiais. Deste modo o citado Estatuto garante todas as prerrogativas Psico-vitais à criança dando lhe oportunidade de se inserir no contexto educacional, social e acima de tudo se firmar como cidadão. A escola está para o aluno, assim como o ECA está para as garantias fundamentais da criança e do adolescente. Este binômio mostra quão importante instrumento foi colocado a serviço da formação do indivíduo garantindo lhe um futuro sem problemas e reforçando seu lado de inclinação profissional. Em todos os aspectos os profissionais da educação, como ponto de partida, e sendo objetos de condução deste feito (Educar para crescer) traz esculpido na presente  Constituição de 1988 de maneira implícita a sua responsabilidade e que o ECA se tornou clara e incontroversa condição "Sine qua non", na premissa missão peculiar de desenvolvimento da pessoa humana . Assim, a legislação reconhece papel imprescindível da educação para o desenvolvimento de crianças e adolescentes, em seu sentido mais amplo, prioritário e abrangente. Vejamos de forma segura o que versa o Art. 227 do referido Estatuto. “É dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança e ao adolescente, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, á profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-lo a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão” e nessa consonância o Art. 12. Da Lei Orgânica do Município também versa de forma segura a redação: É dever do Poder Municipal, em cooperação com a União, o Estado e com outros municípios, assegurar a todos o exercício dos direitos individuais, coletivos, difusos e sociais estabelecidos pela Constituição da República e pela Constituição Estadual, e daqueles inerentes às condições de vida na cidade, inseridos nas competências municipais específicas, em especial no que respeita a:

I - meio ambiente humanizado, sadio e ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo, para as presentes e futuras gerações;

II - locomoção através de transporte coletivo adequado, mediante tarifa acessível ao usuário;

III - dignas condições de moradia;

IV - proteção e acesso ao patrimônio histórico, cultural, turístico, artístico, arquitetônico e paisagístico;

V - abastecimento de gêneros de primeira necessidade;

VI - ensino fundamental e educação infantil;

VII - acesso universal e igual à saúde;

VIII - acesso a equipamentos culturais, de recreação e lazer.

Parágrafo único. A criança e o adolescente são considerados prioridade absoluta do Município. Portanto, podemos observar que as responsabilidades inerentes às crianças e adolescentes é vertical, ou seja, União/Estados/Municípios.

   
   
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